A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) acaba de concluir a migração para o sistema processual e-Proc dos processos ativos que tramitavam no antigo sistema Apolo.
O órgão colegiado foi o primeiro da corte a cumprir a determinação da Resolução 36, assinada em 30 de abril pelo presidente do TRF-2, desembargador federal Messod Azulay, que estabelece procedimentos e prazo para a finalização da migração dos processos para o novo sistema.
Os números, porém, demonstram que as demais turmas também estão bem perto de atingir a meta. Ao todo, desde 2018, quando o e-Proc foi implantado na 2ª Região, quase dois milhões de processos foram transferidos do Apolo, sendo que o trabalho ganhou fôlego renovado com a Resolução 36/2021: desde abril, mais de 118 mil processos foram migrados no esforço concentrado iniciado naquele mês. No saldo, falta transpor para o e-Proc apenas 7,6 mil processos eletrônicos ativos, que são o escopo dessa primeira etapa da tarefa.
Nos termos da norma da presidência do TRF-2, a corte e as seções judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo têm até agosto para completar a migração. O encerramento do Apolo permitirá uma economia aproximada de R$ 1,1 milhão anual, com o fim dos gastos de licenciamento do antigo sistema, o que será possível quando, em uma segunda fase, forem migrados também os processos baixados, ou seja, os que não estão mais em tramitação.
Além da migração entre os sistemas processuais eletrônicos, as turmas especializadas do TRF-2, as varas federais dos dois estados e as Secretarias de Atividades Judiciárias da 1ª e da 2ª instâncias atuam em parceria para digitalizar o acervo residual de 4,5 mil processos físicos que ainda resta na 2ª Região.
Trabalho com gabinetes
O diretor da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada, Agamenon de Campos, conta que o trabalho de digitalização dos processos de sua unidade foi intensificado em julho de 2020 e foi finalizado em novembro.
Ao mesmo tempo, explica o servidor, a turma procedia à migração das ações então inseridas no sistema Apolo, assim que eram digitalizadas: "Adotamos também a rotina de migrar imediatamente todo processo do Apolo em que houvéssemos cumprido algum ato, por determinação do relator".
O diretor ressalva, porém, que a conclusão da migração não teria se efetivado sem a cooperação dos gabinetes dos desembargadores federais Guilherme Couto, Poul Erik Dyrlund e Reis Friede, que compõem a 6ª Turma Especializada.
Segundo Agamenon de Campos, os gabinetes agilizaram a remessa à Subsecretaria do órgão colegiado dos processos que estivessem conclusos com o relator, para que fossem logo migrados para o novo sistema: "A iniciativa e o empenho dos gabinetes foi fundamental para completarmos a migração dos processos bem antes do prazo estabelecido pela resolução da Presidência", afirma.
No caso da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o apoio à digitalização conta ainda com o reforço da Subsecretaria de Gestão Estratégica, da Direção do Foro. Apesar de, desde março de 2020, o TRF-2 e as duas seções judiciárias estarem funcionando em regime de trabalho remoto, em razão das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, o setor tem feito plantões presenciais para auxiliar no fechamento dessa etapa da tarefa, que é indispensável para a futura finalização da migração.
Funcionalidades do sistema
Mais importante que a economia que a extinção do Apolo garantirá aos cofres públicos é o fato de que seu fim livrará os advogados do transtorno de lidar com dois sistemas processuais que não interagem, como ocorre hoje. Além disso, garantirá às partes e operadores do Direito o acesso às funcionalidades do e-Proc, que não apresenta as limitações do obsoleto Apolo.
O e-Proc tem como uma de suas grandes vantagens a de operar diretamente em uma plataforma da Internet, o que permite a incorporação de várias funcionalidades ao sistema.
Sem elas o TRF-2 não teria conseguido ser o primeiro tribunal do país a implantar, em maio de 2021, o programa Justiça 4.0, que inclui a instalação de Núcleos de Justiça 4.0, ou seja, unidades de justiça em que todos os atos processuais, da petição inicial à sentença e ao acórdão, são feitos por meio do Juízo 100% Digital, inclusive com audiências efetuadas por videoconferência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.