Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou a Recomendação 78/2020, que prorrogou por 180 dias as orientações ao Poder Judiciário visando evitar contaminação em massa pelo novo coronavírus no sistema prisional e socioeducativo.
A prorrogação da medida se deve à gravidade dos níveis de contágio da pandemia da Convi-19 no país, com reflexos entre presos e servidores do sistema penitenciário.
À Recomendação CNJ 62/2020, editada em 17 de março de 2020 e já prorrogada em 17 de junho, foi acrescida o artigo 5º, que retira do âmbito da aplicação da recomendação pessoas processadas ou condenadas por crimes hediondos, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher.
Relator do ato normativo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, defendeu o acréscimo proposto como meio de “não inviabilizar os recentes, e tardios, avanços no combate à corrupção, pois a sociedade brasileira não mais admite qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da malversação de recursos públicos”.
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o CNJ estabeleceu canais com os tribunais para oferecer apoio técnico e monitorar a adesão voluntária à recomendação. A prorrogação das medidas foi recomendada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.