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CONTRADITÓRIO NECESSÁRIO
CNJ altera orientações sobre audiências de custódia durante epidemia
O Conselho Nacional de Justiça acrescentou à Recomendação 62 — que contém diretrizes ao Judiciário para padronizar medidas de combate à Covid-19 — artigo referente à dinâmica das audiências de custódia durante a epidemia.

A alteração se deu após pedido da Defensoria Pública de Goiás. O CNJ, assim, editou a Recomendação 68 (de 17/6), que acrescenta o artigo 8-A à Recomendação 62. Em suma, o texto passou a conter dispositivo que prevê a manifestação do Ministério Público e, em seguida, da defesa técnica, antes da decisão do magistrado sobre a prisão processual.

No dia 27 de março, o corregedor-geral da DPE-GO, defensor público Luiz Henrique Silva Almeida, enviou ofício ao ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, argumentando que a audiência de custódia “consiste, basicamente, no direito de todo cidadão preso ser conduzido, sem demora, à presença de um juiz para que, nesta ocasião, se faça cessar eventuais atos de maus tratos ou de tortura e, também, para que se promova um espaço democrático de discussão acerca da legalidade e da necessidade da prisão mediante um contraditório anterior à decisão judicial”.

Clique aqui para ler a Recomendação CNJ 68/2020
CONJUR
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