A instituição interrompeu o curso 11 meses após o universitário fazer a matrícula, em 2018, em razão do pequeno número de alunos. A faculdade vai pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil e cerca de R$ 2 mil por danos materiais.
O estudante relatou que foi informado pela instituição da baixa demanda de alunos quase um ano após ter ingressado no curso. Na Justiça, alegou desamparo por ter dispendido tempo e recursos inutilmente.
O instituto ofereceu ao estudante a opção de mudar para qualquer outra graduação da universidade pagando o mesmo valor de mensalidade, com abono das três primeiras parcelas. Ele optou pelo acordo, mas precisou aguardar outros quatro meses pela resposta.
A instituição de ensino contestou o pedido de indenização ressaltando que o aluno solicitou alteração para o curso de arquitetura, no entanto essa graduação também teve seu oferecimento cancelado. Sobre os danos morais, a faculdade disse que representavam meros dissabores.
Para o juiz Jeferson Maria, a escolha do curso de graduação "tem fortes e complexas implicações psicológicas ao consumidor, visto que repercute diretamente em sua futura atividade profissional e sua identificação no meio social".
Em sua decisão, o julgador ressaltou o rompimento unilateral do contrato e a falha na prestação dos serviços educacionais, especialmente, pela frustração do estudante e pelo tempo e dinheiro gastos com transporte e alimentação sem a possibilidade de concretizar a faculdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
5087419-97.2019.8.13.0024