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AUTORIDADE COATORA
Câmara dá a juízes militares competência para julgar HC contra atos de militares
A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no funcionamento da Justiça Militar da União. O Plenário aprovou nesta terça-feira (13/11) projeto de lei do Superior Tribunal Militar que torna de competência do juiz federal da Justiça Militar julgar Habeas Corpus, Habeas Data e mandado de segurança referentes a matéria criminal impetrados contra ato de autoridade militar.

Os atos praticados pelos oficiais-generais continuam na alçada do Superior Tribunal Militar. O Projeto de Lei 7683/14 foi aprovado nos termos estabelecidos pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto segue agora para análise do Senado.

A votação aconteceu após o deputado Carlos Manato (PSL-ES), que presidia a Mesa, cancelar a votação de outro projeto, que modifica regras do Simples Nacional (Supersimples), que estava em andamento. Manato atendeu a apelos de diversos parlamentares que se manifestaram favoravelmente ao Projeto de Lei 7683/14.

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

“Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse Arnaldo Faria de Sá. 
CONJUR
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