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DIREITO ASSEGURADO
Advogado que foi destituído deve receber honorários, diz TJ de Mato Grosso
O advogado que entrou com a ação de execução deve receber honorários, mesmo que tenha sido destituído depois. Esse entendimento, adotado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi reafirmado em decisão monocrática da desembargadora Maria Helena G. Póvoas.

O advogado Renato Nery, autor do recurso, afirmou que no contrato de prestação de serviços fechado com seu cliente ficou assegurado o direito de receber honorários de sucumbência fixados judicialmente. No decorrer do processo, porém, ao ser destituído, o valor foi negociado com outros advogados que entraram na ação.

Agora, a desembargadora do TJ-MT reafirmou monocraticamente o direito de o advogado receber os valores arbitrados e definidos em sentença de processo de execução com decisão transitada em julgado.

“A questão foi amplamente debatida por esta 2ª Câmara de Direito Privado, inclusive com a participação do douto desembargador João Ferreira Filho, componente da 1ª Câmara, nos autos do RAC 105508/2017, concluindo que os honorários já fixados em favor do patrono que ajuizou a demanda, com decisão transitada em julgado não podem ser negociados pelos patronos que o sucederem”, afirmou a desembargadora.

O presidente da OAB em Mato Grosso, Leonardo Campos, comentou as duas decisões com entusiasmo. “Tanto o acórdão proferido anteriormente, quanto esta nova decisão, demonstram a sensibilidade dos magistrados para com a classe, momento em que o Judiciário reafirma e valoriza o trabalho da advocacia enquanto profissionais indispensáveis à administração da Justiça.”

Com a decisão da desembargadora, os honorários foram de 10% para 11% sobre o valor da execução, devido à atualização dos valores.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 22380/2018
CONJUR
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