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"O PROCESSO ACABOU"
Justiça portuguesa arquiva extradição de empresário português brasileiro
A Tribunal de Relação de Lisboa, em Portugal, arquivou o processo de extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt. Ele mora no país desde 2010 e tem dupla cidadania. Estava preso desde abril, mas conseguiu liberdade no começo de maio.  

Na decisão, o tribunal alega que, por não ter recebido reclamação ou recurso acerca da decisão da Suprema Corte, no último 3 de maio, decidiu pelo cancelamento do processo de extradição. 

O advogado de defesa de Raul, Schmidt, Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) afirmou que o processo acabou. “É uma vitória não só do Raul, mas do Poder Judiciário de Portugal, que mostrou independência e respeito à cidadania como um todo”, disse.

Kakay ainda reitera que o Brasil demorou a agir. “Raul é português nato. Esse processo já teria terminado se o Brasil tivesse agido antes e perdeu o prazo. O tribunal português agiu em conseqüência lógica: arquivamento. Quem ganha com isso é a democracia. Raul está bem, mais feliz do que eu”, comenta.

Na quarta-feira (23/5), o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Habeas Corpus contra a extradição, decidiu mantê-la. Venceu o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, para quem, embora Schmidt tenha cidadania portuguesa, nasceu no Brasil e é brasileiro. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi o único a votar contra a extradição e alegou o princípio da promessa de reciprocidade. “Ele tem que ficar lá por ser português nato. Se deixarmos, abriremos precedentes para que brasileiros natos possam ser extraditados", disse então.

Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada - todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na estatal, além de ter atuado como operador financeiro no pagamento de propinas aos agentes públicos da Petrobras, o luso-brasileiro também aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da Petrobras.

Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Relação de Portugal.
Por Gabriela Coelho - CONJUR
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