A Microsoft terá 30 dias para desenvolver alguma forma que permita aos seus clientes gerenciar o acesso da empresa a seus dados. De acordo com a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, a política atual obriga os usuários a enviar seus dados pessoais e de navegação à companhia, o que é abusivo.
Segundo a decisão, a Microsoft deve se adequar à legislação consumerista brasileira, segundo a qual as relações de consumo devem ser regidas pela transparência, fácil acesso, informações claras e precisas.
A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Na liminar, a juíza não atendeu ao pedido para que a Microsoft pare de coletar dados pessoais de seus clientes e usuários. Ela deixou essa discussão para o mérito da ação, que ainda não tem data para ser julgado.
Princípios violados
O Ministério Público Federal
entrou com ação contra a Microsoft para impedir que o Windows 10 continue coletando dados pessoais sem o expresso consentimento dos usuários. Atualmente, a opção padrão de instalação e atualização do sistema operacional permite que a empresa obtenha diversas informações sobre os consumidores, como geolocalização, conteúdo de e-mails, hábitos de navegação e histórico de buscas feitas na internet.
Segundo o MPF, o procedimento viola inúmeros princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, além de direitos relativos às relações de consumo. O órgão pede que a coleta de dados deixe de ser feita de forma automática pelo software, e que sejam incluídos alertas aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações.