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DANO INEXISTENTE
Deixar de registrar veículo no prazo não impede motorista de receber CNH, diz STJ
Infrações administrativas, como deixar de regularizar um veículo junto ao órgão responsável, não estão relacionadas à segurança no trânsito porque não impõem qualquer risco à coletividade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Detran do Rio Grande do Sul forneça carteira de motorista a uma mulher.

O departamento de trânsito gaúcho disse que não enviaria o documento porque, ao adquirir o carro, ela descumpriu regra que obriga novo certificado de registro dentro de 30 dias. A infração administrativa está no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Detran-RS alegou que a norma em nenhum momento distingue entre uma infração de trânsito e a desobediência cometida durante a condução de um veículo. Por isso, o departamento declarou que não poderia liberar CNH aos motoristas autuados por faltas de natureza administrativas.

Os argumentos do órgão foram rejeitados em primeiro e segundo graus. O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, considerou que apenas as violações relativas à condução de um automóvel e à segurança no trânsito podem impedir a expedição de uma carteira de habilitação.

O Detran alegava que o acórdão do TJ-RS contraria precedente do STJ, mas Falcão disse que o entendimento citado no recurso já foi superado. O voto foi seguido por unanimidade. 
CONJUR
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