Uma seguradora, um banco e uma operadora de cartão de crédito foram condenadas a indenizar dois consumidores que pagaram por um seguro hospitalar, mas não foram atendidos quando quiseram acioná-lo. Os consumidores terão de ser restituídos em R$ 8 mil e ainda receber indenização de R$ 5 mil (a cada um).
Quando passaram por uma ocorrência de sinistro hospitalar, em maio de 2016, os autores tiveram recusado o pedido de indenização securitária. As empresas negaram a existência da contratação de seguros, apesar de haver prêmio mensal descontado da fatura do cartão de crédito.
No processo, os autores apresentaram uma carta confirmando a contratação em janeiro de 2005 e juntaram as faturas da época que precisaram do seguro, comprovando os pagamentos mensais.
Diante dessas provas, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou as empresas solidariamente. Ao entender que houve abusividade nos descontos, a juíza determinou que as empresas restituíssem os autores em R$ 8 mil, valor um pouco abaixo do total pago por eles nos últimos 10 anos.
Para a juíza, a má prestação dos serviços causou ofensa, sofrimento e constrangimento capazes de ferir lesão a direito de personalidade, “obrigando os autores a suportarem altos gastos imprevisíveis em momento delicado de saúde, imprevisão essa decorrente do fato de que os réus induziram os autores a acreditarem estar vigente seguro hospitalar que nunca existiu”, disse.