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MEDIDA GENÉRICA
OAB irá à Justiça contra uso de mandados coletivos em intervenção
Antes mesmo de virar realidade, os mandados de busca e apreensão coletivos já enfrentam resistência. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB do Rio de Janeiro afirmaram que estudam medidas judiciais contra esse tipo de medida.

O governo planeja utilizar os mandados durante a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, costurando um projeto de lei sobre o tema. 

Em nota conjunta, o Conselho Federal e a OAB-RJ repudiaram o anúncio da medida: "Tal expediente não é previsto em lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado".

A nota diz também que, por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. "Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade — colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população", dizem as entidades.

Intervenção federal
O presidente Michel Temer assinou, na sexta-feira (16/2), decreto que autoriza a União a intervir na segurança do Rio de Janeiro. A medida já foi aprovada na Câmara dos Deputados e, nesta terça-feira (20/2), deve ser votada no Senado Federal.

A constitucionalidade da intervenção tem sido questionada. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram que, em tese, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é autorizada pela Constituição. Segundo eles, no entanto, a intervenção federal não autoriza substituir um governo civil por um militar. E, na prática, não deve ter grandes impactos na criminalidade do estado.

O Ministério da Justiça prefere usar o termo “mandados com múltiplos alvos” — segundo a pasta, sempre com nomes dos suspeitos. O ministro Torquato Jardim afirma que o adjetivo “coletivo dá uma ideia de generalidade” contrária à Constituição. “Sou advogado. Se a OAB tem uma posição, não é muito diferente da minha”, declarou. “A intervenção federal, ao contrário do estado de defesa, não inibe nem retira direitos fundamentais.”

Ainda assim, a OAB de Sergipe pediu que o Conselho Federal paute para o próximo dia 27 de fevereiro requerimento para analisar a constitucionalidade do decreto.

"Desde a promulgação da Constituição Federal, não assistimos no Brasil medida tão drástica de supressão da autonomia de um Estado federado, fato que nos impõe uma posição institucional urgente sobre a constitucionalidade, a conveniência política-administrativa e os riscos à democracia", ressalta Henri Clay, presidente da OAB-SE. 

O requerimento expõe que a intervenção somente deve ocorrer em situações excepcionalíssimas, expressamente previstas e na forma autorizada no texto constitucional, do contrário, estaria aberta a porta para interpretações lenientes que admitiriam intervenções federais diárias em estados nos quais estivesse a ocorrer situação de comprometimentos da ordem pública próprias do cotidiano das sociedades complexas contemporâneas.
CONJUR
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