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INFLAÇÃO JUDICIÁRIA |
Supremo reajusta tabela de custas em 9,7% a partir desta quarta (24/1) |
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Advogados e partes terão custo maior para entrar com recurso e ações originárias no Supremo Tribunal Federal: a corte reajustou os valores em 9,7%, conforme tabela publicada nesta quarta-feira (24/1) no Diário da Justiça Eletrônico, com validade imediata.
O valor para apresentar recursos extraordinários e mandados de segurança (em nome de um impetrante), por exemplo, passou de R$ 181,34 para R$ 198,95. Já ações rescisórias e cíveis subiram de R$ 364,69 para R$ 400,12.
Recursos interpostos em outras instâncias | Valor |
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I – Recurso em mandado de segurança | R$ 198,95 | II – Recurso extraordinário | R$ 198,95 |
Feitos de competência originária | Valor |
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I – Ação cível | R$ 400,12 | II – Ação penal privada | R$ 198,95 | III – Ação rescisória | R$ 400,12 | IV – Embargos de divergência ou infringentes | R$ 100,35 | V – Mandado de segurança: 1 impetrante | R$ 198,95 | V – Mandado de segurança: cada impetrante extra | R$ 100,35 | VI – Reclamação | R$ 100,35 | VII – Revisão criminal dos processos de ação penal privada | R$ 198,95
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Clique aqui para ler a resolução com a mudança completa. |
CONJUR |
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