O governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão (PMDB) sancionou a Lei estadual 7.856/2018, que cria o Programa de Prevenção ao Abuso Sexual e Violência no Transporte. A norma foi publicada na edição de terça-feira (16/1) do Diário Oficial do estado.
Com a lei, as concessionárias de transporte coletivo deverão divulgar, em cartazes, o incentivo à denúncia de casos de abuso sexual, bem como informar como a vítima deve proceder. Os informativos também deverão ter instruções para as vítimas guardarem detalhes sobre o fato, como horário, local, linha do transporte, roupa e possíveis características físicas do agressor.
Os cartazes deverão conter ainda os números da Polícia Militar (190), da Polícia Civil (197) e da Central de Atendimento à Mulher (180).
Segundo a autora do texto, deputada Márcia Jeovani (DEM), a proposta pretende incentivar denúncias e prevenir casos de violência sexual e outras situações, como assaltos.
“Essa violência é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação à vítima. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor, pela falta de testemunhas e inclusive pelo desconhecimento do local apropriado para efetuar a denúncia”, justifica a deputada.