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JURISPRUDÊNCIA EM DISPUTA
TRT-2 impede demissão em massa de professores universitários
Apesar das mudanças promovidas pela reforma trabalhista e das decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, as demissões em massa sem negociação continuam no território da disputa. A Justiça do Trabalho da 2ª Região, por exemplo, deferiu liminar em favor do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista de Ensino Superior (IMS). O motivo foi a dispensa em massa, sem intermediação do sindicato, de 50 professores do ensino superior e 16 da educação básica.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (9/1) pela juíza Valeria Pedroso de Moraes, da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP). A liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Sinpro-ABC. Segundo o sindicato, a instituição dispensou professores com maior tempo de atuação e maiores salários, em razão das titulações de mestre e doutor.

De acordo com a liminar, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) prevê, no artigo 477-A da CLT, que as dispensas imotivadas coletivas não necessitam de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. No entanto, segundo a decisão, “a ordem constitucional e infraconstitucional não permite o manejo unilateral e potestativo das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s)”.

A magistrada suspendeu as dispensas feitas pela Metodista, mas não determinou a reintegração imediata dos empregados. Todavia, a instituição deverá se abster de fazer novos cortes sem prévia negociação sindical, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado. Além disso, terá de informar, em cinco dias, quais docentes já foram desligados, quais contam com dispensa prevista, bem como o motivo das demissões.

Uma audiência entre o Sinpro-ABC e a Metodista será marcada em breve pela Vara do Trabalho.

Caso Estácio 
A disputa entorno das demissões em massa de professores universitários começou em dezembro do ano passado, com o caso da Estácio. A universidade anunciou que iria demitir 1.200 professores. A 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo. Porém, o desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a sentença.
CONJUR
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