O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) aprovou seus primeiros enunciados sobre o tema. O objetivo, segundo a entidade, é dar uma interpretação adequada ao Código de Defesa do Consumidor para o seu pleno funcionamento e aplicação.
Voltado para a produção acadêmica na área, o instituto existe desde 1992 e foi criado pelos juristas que escreveram o anteprojeto de lei que deu origem ao CDC.
Enunciados aprovados
1. As normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e integrados da maneira mais favorável ao consumidor.
2. Os artigos 8º, 9º e 10 do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se aos riscos provenientes de impactos ambientais decorrentes de produtos e serviços inseridos no mercado de consumo.
3. Constituem direitos básicos do consumidor práticas de crédito responsável e de educação financeira, a prevenção e o tratamento do superendividamento, preservado o mínimo existencial, por meio da repactuação e revisão judicial da dívida, entre outras medidas.
4. Para os efeitos do CDC, a criança é considerada hipervulnerável perante a publicidade e a comunicação mercadológica a ela dirigidas, devendo ser protegida de forma especial.