Não existe direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. Por isso o Judiciário não pode aplicá-lo em casos concretos para determinar a retirada de notícias de sites e impedir a circulação de informações verdadeiras de interesse público. Essa é a conclusão de advogados que falaram sobre o tema em evento realizado nessa segunda-feira (21/8) pelo Instituto Palavra Aberta e a Associação Nacional de Editores de Revistas, na sede da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília.
Para o advogado Eduardo Mendonça, o direito que uma pessoa teria de não permitir que um fato, mesmo que verdadeiro, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público, é equivocado, porque coloca o Estado na posição de um editor de informações que decide o que a sociedade pode saber. Por esse motivo, disse, essa não é a resposta adequada para resolver conflitos envolvendo a liberdade de expressão e direitos de personalidade. “O Brasil não precisa de mais censores”, afirmou.
Mendonça classificou de “autoritária” a possibilidade de o Judiciário decidir que uma notícia verdadeira do passado saia de circulação por entender que o impacto atual do fato é negativo para as pessoas envolvidas ou não tem mais relevância pública e social. “Esse tipo de juízo de conveniência e oportunidade da informação é questionável por ser a antítese de todo o sistema de liberdade de expressão e informação que conquistamos a duras penas”, disse.
Nas palavras dele, os defensores do direito ao esquecimento querem que os juízes sejam os editores do debate público e digam o que é importante para continuar a ser acessível a toda a população ou não.
Na opinião do advogado Gustavo Binenbojm, a discussão sobre o direito deve ser tratada à luz do sistema constitucional de proteção à liberdade de expressão, de imprensa e direito à informação. No fundo, segundo ele, o que se propõe com o direito ao esquecimento é um efeito de decadência ou prescrição sobre o direito à informação por buscar apagar o passado e funcionar como “borracha” sobre a História. “O direito é uma espécie de amnésia coletiva para que a sociedade deixe de ter acesso a determinadas informações que, a despeito de verdadeiras, não podem ser públicas por mera vontade de algum interessado”, afirmou.
Ele disse que o direito sofre restrições jurídicas de aplicação porque não é reconhecido de forma expressa ou implicitamente na Constituição nem em nenhuma lei ordinária do país. O advogado diz ainda que é errôneo dizer que o Marco Civil da Internet permite a retirada de notícias da web, porque a lei trata apenas do controle sobre as informações pessoais dos usuários da web.
Direito à atualização
Conforme Binenbojm, o Supremo Tribunal Federal deveria adotar o entendimento definido pela Corte de Cassação e Constitucional italiana em 2012, quando julgou o caso de um político que pedia que o jornal Corriere della Sera retirasse do ar notícia publicada sobre ele. O político foi denunciado pelo crime de corrupção, mas depois absolvido. Por isso pediu ao Judiciário que obrigasse o jornal a apagar a informação sobre o caso de seu site.
As cortes negaram o pedido porque consideraram que a informação, quando noticiada, era verdadeira e foi obtida de forma lícita. A exclusão seria, portanto, uma forma de censura. Porém, determinaram que o veículo de imprensa atualizasse a notícia da denúncia e veiculasse a notícia da absolvição. “Essa solução tem o mérito de responder ao eventual desvio da informação com mais informação”, afirmou.
Existe atualmente no Supremo um caso que discute o direito ao esquecimento relatado pelo ministro Dias Toffoli. O recurso foi movido por irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro e retratada em programa da Rede Globo. A discussão é se pessoas ou familiares podem exigir que seus nomes sejam omitidos de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos. O STF já fez inclusive uma audiência pública sobre o assunto.
A subprocuradora da República Deborah Duprat também participou do evento dessa segunda. Falando sobre condenados por crimes, ela afirmou que toda pessoa tem o direito de não carregar uma pena além do tempo do seu cumprimento. Porém, para Duprat, alguém que cometeu crimes não pode impedir que o fato por ela praticado seja esquecido porque isso contrariaria uma das dimensões mais importantes do Direito Penal, que é caráter pedagógico e persuasivo da pena. “É preciso que o fato seja tornado público e lembrado para não ser repetido”, afirmou.
De acordo com a subprocuradora, o Direito Penal não prevê qualquer direito ao esquecimento como categoria jurídica autônoma. “O direito que temos constitucionalmente consagrado é o à memória e à verdade.”