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REPERCUSSÃO GERAL
"Maratona" do STF discutirá tributos, precatórios e registro de transexuais
O Supremo Tribunal Federal pretende julgar em abril 28 casos com repercussão geral reconhecida e, com isso, dar andamento a pelo menos 89 mil processos à espera de definição em tribunais de origem.

De acordo com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a estratégia atende pedido dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais.  “Esse tipo de matéria não volta, porque não há recurso contra a decisão tomada em repercussão geral, então você previne uma litigiosidade que estaria potencialmente pronta para entrar” , disse a ministra ao jornal O Estado de S. Paulo.

O primeiro passo já foi dado na quarta-feira (5/3), quando a corte julgou quatro processos com repercussão geral, entre eles o que proibiu greve para servidores envolvidos diretamente na área de segurança pública, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem.

Com 1,2 mil casos sobrestados na origem, um dos temas mais relevantes discute se o Sistema Único de Saúde (SUS) tem direito de ser ressarcido por despesas com atendimento a beneficiários de sistema privado.

A maior parte dos processos suspensos nas instâncias de origem envolve disputas sobre correção de precatórios. Estão pautados para 19 de abril o julgamento dos Recursos Extraordinários 579.431 e 870.947, que discutem índice de correção e juros moratórios aplicados à dívida da Fazenda pública.

O caso tributário de maior relevância em número de processos atingidos será a chamada “taxa de incêndio” cobrada por algumas administrações estaduais, com mais de 1,5 mil processos sobrestados. Outro tema de impacto, pautado para o dia 27, é a cobrança dos tributos relativos a terrenos de marinha.

No âmbito de direitos fundamentais, está pautada para o dia 20 de abril a discussão sobre alteração do registro civil de transexual, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo.

Contratação de advogados
O STF marcou para 27 de abril julgamento que discute a contratação de escritório de advocacia pela administração pública. O recurso discute a questão da “notória especialização” para fim de contratação e a possibilidade do enquadramento de eventual irregularidade como improbidade administrativa.

O fato de estar na pauta não garante, contudo, que o processo será julgado. Isso porque essa questão já esteve na pauta do STF outras três vezes, mas o julgamento não ocorreu. Três processos tratam do tema e serão analisados em conjunto (RE 729.744, RE 656.558 e ADC 45).

A Advocacia-Geral da União defende que nem todo serviço jurídico deve ser contratado pela administração pública sem licitação. Só podem ser contratados dessa forma, na visão da AGU, serviços considerados “de natureza singular” ou que exijam profissionais ou escritórios de advocacia de “notória especialização”, nos termos da Lei de Licitações. 
CONJUR
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