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ACERVO DIGITAL
Ferramenta permite pesquisa de temas com repercussão geral no Supremo
Os temas com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal podem ser encontrados através do novo serviço no site da corte. A ferramenta traz informações sobre os recursos extraordinários em que os relatores determinaram a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, até a decisão final da corte.

A ferramenta de buscas fornece uma tabela com dados sobre o recurso paradigma, relator da matéria, andamento processual, número e descrição do tema. Também é informado se o processo já está liberado para a pauta de julgamento do Plenário.

A decisão quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada por meio de deliberação do Plenário Virtual.

Presunção de culpa
Um dos últimos temas com repercussão geral julgados pelo STF foi a possibilidade de o cumprimento da pena de prisão começar após a condenação pela segunda instância, ou seja, antes do trânsito em julgado. Nesse caso, foram três votações virtuais: uma para definir se há questão constitucional no questionamento, outra sobre a repercussão geral do assunto e a terceira para analisar o mérito da causa.

As duas primeiras foram unânimes, e a terceira, por maioria. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. A ministra Rosa Weber não se manifestou, o que, no Plenário Virtual significa acompanhar o relator, ministro Teori Zavascki.
Abrangência da terceirização
Outro tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo é a abrangência da terceirização. Atualmente ela é permitida apenas nas atividades-meio, não podendo ocorrer com as atividades-fim. O assunto estava pautado para ser julgado na última quarta-feira (9/11), mas o STF encerrou a sessão sem analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja remarcado para a próxima quarta-feira (16/11).

Isenção em xeque
Há também a repercussão geral sobre a possibilidade de contribuintes optantes pelo Simples terem direito a imunidades tributárias previstas nos artigos 149 (parágrafo 2º, inciso I) e 153 (parágrafo 3º, III) da Constituição Federal. O julgamento foi suspenso na última quinta-feira (10/11) por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Até o momento foram preferidos dois votos relacionados ao Recurso Extraordinário 598.468. O ministro Marco Aurélio (relator) votou pelo provimento do recurso ao entender que os contribuintes fazem jus à imunidade.

Já o ministro Edson Fachin, que votou no sentido do provimento parcial, considerou que os optantes pelo Simples têm direito à imunidade tributária, exceto nas hipóteses de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e contribuição sobre o salário (PIS).
CONJUR
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