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SEMINÁRIO DO STJ
Para ministros, Código Tributário Nacional precisa de mudanças
Após meio século de existência, o Código Tributário Nacional (CTN) tem como desafio atual estabelecer uma convivência harmônica com a Constituição Federal de 1988, promulgada 22 anos depois dele, e continuar servindo como orientação para a matéria tributária no Brasil. A avaliação é dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, coordenadores científicos do seminário Código Tributário Nacional e seus 50 anos, que acontecerá no dia 19 de outubro, no auditório do STJ.

Para os ministros, apesar de ser anterior à Constituição, o CTN mantém-se moderno ao disciplinar matérias relevantes do direito tributário contemporâneo, mas exige alterações por não regular outros temas que surgiram com o tempo.

“O código disciplina bem as questões da prescrição, da decadência, das obrigações e dos créditos tributários. Nós verificamos algumas lacunas, como no caso das contribuições, mas, de forma geral, não há necessidade de um novo código”, avalia o ministro Gurgel de Faria. A ministra Regina Helena também não acredita que haja necessidade de mudanças substanciais no sistema tributário brasileiro.

Apesar da necessidade de alguns ajustes e atualização da legislação complementar, os coordenadores científicos ressaltam que essas modificações encontram dificuldades pela necessidade de que uma eventual reforma tributária seja feita inicialmente com alteração da Constituição Federal.

“O sistema tributário no Brasil é peculiar, pois não está delineado no código correspondente e sim na Constituição da República. Nosso desejo é que o código estivesse em perfeita conformidade com a Constituição, o que evitaria muitos conflitos. Mas o discurso da reforma tributária, que já dura décadas sem uma efetiva implantação, acaba impedindo que o próprio código seja aperfeiçoado”, apontou a ministra Regina Helena.

Judicialização em pauta
As discussões geradas pela aplicação da Constituição Federal — principal referência em matéria tributária no país — e de leis infraconstitucionais como o CTN surgem como um dos motivos para uma série de questionamentos no âmbito do Poder Judiciário. O ministro Gurgel lembrou que, no tocante às turmas especializadas em direito público no STJ, 29,36% dos processos dizem respeito a matéria tributária.

Nos estados, a judicialização está relacionada principalmente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já os municípios enfrentam demandas relacionadas especialmente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Os dois tributos geram as maiores arrecadações fiscais aos entes federativos.

No caso da União, as principais demandas têm relação com as contribuições sociais, como as contribuições para o PIS/Pasep e as contribuições previdenciárias, entre outras. “São os tributos menos conhecidos, menos estudados e, exatamente por isso, os mais polêmicos”, apontou a ministra Regina Helena.

No âmbito do STJ, a resolução de uma parcela das demandas tem-se dado por meio do julgamento de recursos repetitivos, cujas teses orientam todos os tribunais brasileiros. Recentemente, por exemplo, a Primeira Seção julgou a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

“Nessas matérias, caso não haja o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o STJ dará a última palavra, interpretando a legislação federal, fazendo a análise desses temas com base no CTN e nas leis específicas que tratam de contribuições e impostos”, disse o ministro Gurgel.

O seminário Código Tributário Nacional e seus 50 anos é promovido pelo STJ e pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A entrada é gratuita. Os interessados em participar podem fazer a inscrição no site do CJF até o dia 14 de outubro.
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