Somente estudantes que cursaram todo o ensino médio na região Norte têm direito ao bônus de 10% na nota do vestibular da Universidade Federal do Pará (UFPA), pois o adicional busca reduzir o déficit educacional dos estados nortistas. A regra, prevista no edital do processo seletivo, foi confirmada pela 2ª Vara Federal do Pará.
Um candidato ao curso de Medicina da UFPA apresentou mandado de segurança para obrigar a universidade federal a conceder o adicional de 10%, mesmo tendo cursado o 1º ano do ensino médio em Santa Catarina.
A Advocacia-Geral da União explicou que o bônus na pontuação tem como objetivo reduzir o desequilíbrio educacional existente entre o Norte e as demais regiões do país.
Os procuradores federais afirmaram que a exigência, prevista no edital do vestibular, delimita que o candidato deve ter cursado todo o ensino médio nos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre e Tocantins. Dessa forma, demonstraram que não havia direito líquido e certo a ser amparado.
A 2ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança. O juiz reconheceu que “conceder o referido bônus afrontaria o princípio da isonomia, representando privilégio ao interesse do impetrante em detrimento dos demais, já que este não preenche o único requisito exigido para que possa auferir a bonificação”.
Mandado de Segurança 17292-45.2015.4.01.3900