Não cabe à administração pública acabar com um costume arbitrariamente ao levar um novo tipo de moradia a grupos que não manifestaram desejo de tê-lo. Foi o que defendeu a Advocacia-Geral da União em uma ação civil publica movida pelo Ministério Público Federal para condenar a Fundação Nacional do Índio a construir casas de alvenaria em todas as comunidades indígenas na Paraíba. A 2ª Vara Federal acolheu o argumento e julgou o feito improcedente.
Na ação, o MPF também havia requerido que a Funai fosse condenada a pagar indenização por danos morais coletivos pela suposta omissão na implantação de políticas públicas de moradia para as etnias. Na contestação, a AGU esclareceu que técnicos da Funai autorizaram e acompanharam a construção de dezenas de casas de alvenaria nas comunidades indígenas do estado. As obras são financiadas com recursos do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.
Segundo a AGU, “não há qualquer prova de eventual inércia ou negligência da Funai, tampouco de que deixou de cumprir seu dever institucional na condução das construções habitacionais em alvenaria”. E destacou que as casas de alvenaria não eram nem mesmo uma reivindicação prioritária das comunidades, já que a construção de casas de taipa faz parte da cultura e da história indígena.
Os advogados da União também anexaram aos autos do processo um laudo do Ministério da Saúde atestando que não existem nas comunidades indígenas do estado registros de casos da doença de Chagas. Uma das justificativas utilizadas pelo MPF para exigir a construção de residências de alvenaria foi a de que as casas de taipa facilitavam a propagação da enfermidade.
A 2ª Vara Federal da Paraíba negou o pedido do MPF. Segundo aquele juízo, a ausência de demonstração de “qualquer omissão ou negligência concreta por parte da Funai”.