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"MEROS AUXILIARES"
Associação questiona emenda que reduziu atuação de procuradores autárquicos
A emenda à Constituição da Bahia que passou a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria e o assessoramento jurídico, das autarquias e fundações públicas exclusivamente para a Procuradoria-Geral do estado foi questionada no Supremo Tribunal Federal. A Associação Brasileira de Advogados Públicos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que a mudança interfere na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica daqueles órgãos.

Segundo a Abrap, com a aprovação da Emenda 22 à Constituição da Bahia, no ano passado, as carreiras de procuradores autárquicos e de advogados de fundação se tornaram “meros auxiliares dos procuradores do estado, com atuação limitada”. Segundo a entidade, a emenda viola o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que permitiu aos estados que já tinham órgãos distintos na data de promulgação da Constituição manterem suas consultorias jurídicas separadas de suas procuradorias-gerais e advocacias-gerais.

A associação alega ainda que a mudança ignorou o disposto no artigo 19 do ADCT, pois deixou de reconhecer os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções pelos procuradores autárquicos e advogados de fundação que obtiveram estabilidade. A associação diz ainda que inovações quanto aos órgãos e entidades da administração indireta estadual, seus cargos, serviços e servidores não podem ser promovidas por meio de emendas à Constituição, mas por meio de lei ordinária de iniciativa privativa do governador.

Por isso, a Abrap pede a suspensão dos efeitos dos artigos 1º e 2º da EC 22/2015 até o julgamento final da ação, sob o argumento de que, mantida a alegada irregularidade, poderá haver graves consequências para a representação jurídica das autarquias e fundações. Com relação ao mérito, pede ao STF que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos. A ação foi distribuída ao ministro Teori Zavascki.

Lei complementar
Em conjunto com a ação contra a emenda à Constituição da Bahia, a Abrap ajuizou outro processo para questionar a Lei Complementar 694/2004, do Distrito Federal, que transformou os cargos de procurador autárquico e fundacional em cargos de procurador do Distrito Federal.

Na avaliação da entidade, os cargos de procuradores autárquicos e fundacionais foram transformados em cargos de segunda categoria ou classe, em desrespeito aos princípios da isonomia e da simetria. No entendimento da associação, as carreiras de procuradores autárquicos e advogados de fundação deixam de existir e seus integrantes se tornam meros auxiliares dos procuradores de estado. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. 

ADI 5.523 (Bahia)
ADI 5.524 (Distrito Federal)
CONJUR
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