Foi prorrogado para maio de 2017 o prazo para que pequenos produtores rurais e agricultores familiares façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras. Segundo o governo federal, o adiamento vai assegurar que os mais de 1 milhão de proprietários e posseiros de pequenas terras que ainda não fizeram o cadastro não sejam prejudicados no acesso aos benefícios previstos no Código Florestal.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio na Medida Provisória 724/2016. O CAR vai trazer informações ambientais das propriedades rurais do país. Para fazer o cadastro, os proprietários precisam informar a situação das áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, florestas e vegetação nativa e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. O sistema vai ser usado pelo governo como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento ilegal no Brasil.
A prorrogação do CAR não vale para propriedades superiores a quatro módulos fiscais, o equivalente a 110 hectares. Nesse caso, os proprietários que não cumpriram o prazo vão perder o direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental e também ficarão sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.
“Para aqueles que não se enquadrarem no conceito de pequena propriedade ou posse rural familiar, definidos como área explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, é necessário cumprir o prazo do Novo Código Florestal, que venceu dia 5 de maio”, explica a advogada Adriana Siqueira Fausto, especialista em direito ambiental e sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.