O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou texto favorável a um projeto de lei que permite a dedução no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) das despesas com nutricionista, academia de ginástica e professor de educação física. Em sessão ordinária na última quarta-feira (20/4), a entidade concordou com parecer do advogado Nilton Aizenman, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
Segundo o relator, a medida deve valer apenas quando os gastos estiverem vinculados a tratamentos de saúde receitados por médicos ou especialistas. A proposta está no Projeto de Lei 112/2012, do ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ainda em andamento no Senado.
O PL tenta incluir as três modalidades de gastos no artigo 8º da Lei 9.250/1995, que já prevê deduções de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e auditivos, próteses ortopédicas, dentárias e auditivas.
Nilton Aizenman apontou que o projeto, assim como a legislação em vigor, especifica cada pagamento dedutível e, quando requisitada, exige a comprovação das despesas mediante documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem as recebeu. Na falta de documentação, a comprovação poderia ser feita com a indicação de cheque nominativo, segundo o relator.