O Tribunal de Justiça da União Europeia vai decidir se o dono de um hotel, bar ou loja que oferece internet sem fio para os seus clientes pode ser responsabilizado por violações de direitos autorais na internet. A corte também discute se o proprietário do estabelecimento comercial deve tomar medidas para impedir que os consumidores usem o acesso à internet do local para baixar filmes e músicas piratas, por exemplo.
Nesta semana, o advogado do TJ europeu M. Szpunar, convocado a dar o seu parecer, opinou que o dono do local não pode ser responsabilizado. Para Szpunar, além de não poder ser obrigado a pagar qualquer indenização pela violação de direitos autorais, também não pode ser exigido que o proprietário desabilite o Wi-Fi ou coloque uma senha. O advogado defendeu que o que pode ser feito é requisitar que o estabelecimento comercial tome algumas medidas para evitar o acesso a conteúdo pirata, mas ele não especificou o que.
O julgamento ainda não tem data para ser concluído. Normalmente, os pareceres dos advogados da corte são seguidos à risca pelos julgadores.