Não há infração ética por parte do advogado que grava audiência, independentemente de autorização ou prévia comunicação, mesmo nos processos que tramitam sob segredo de Justiça.
Para a 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, é lícita a gravação de audiência feita por advogado devidamente constituído nos autos. Além disso, o advogado poderá utilizar a gravação para exercício da ampla defesa a fim de confrontar eventuais erros na transcrição e comprovar a existência de equívocos.
O TED da OAB-SP ressalta, no entanto, que a divulgação e utilização indevidas de tais gravações podem configurar infração ética e, em alguns casos, crime.
Capacitação em mediação
Em outra consulta, o TED afirmou que também não comete infração ética o advogado que menciona curso por ele concluído de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores em instituição de ensino reconhecida, como a Escola Superior da Advocacia e a Escola Superior da Magistratura.
O Tribunal de Ética observa que essa publicidade deve ter caráter meramente informativo, evitando expressões de autoengrandecimento, e respeitar o Código de Ética da OAB.
"O anúncio deverá, para se revestir da necessária moderação, adaptar-se ao meio de publicidade em questão, já que, por exemplo, a menção, no site ou jornais e revistas, de forma discreta, referindo-se ao currículo do advogado, parece adequada, enquanto que fere o bom senso a utilização de dados curriculares extensos ou por demais detalhados em cartões de visita", diz o TED da OAB-SP.