O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu, por maioria, nesta quarta-feira (14/10), o pedido de reconsideração da decisão do colegiado da corte de destinar à Ordem dos Advogados do Brasil a vaga do quinto constitucional, aberta em decorrência da posse de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas como ministro do Superior Tribunal de Justiça. A solicitação foi formulada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A decisão seguiu entendimento administrativo do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o Pleno, “sendo três as vagas do quinto constitucional no TRF da 5ª Região, e considerando que a situação imediatamente anterior à saída do hoje ministro Ribeiro Dantas revelava superioridade numérica da participação do Ministério Público, a vaga ora aberta deveria ser preenchida por representante da classe da advocacia, em respeito à regra da alternância, prevista no artigo 100, parágrafo 2º, da Lei Complementar 35/1979”.