A Associação Nacional dos Procuradores da República elaborou nota técnica considerando “indesculpável” a lacuna na legislação brasileira sobre os crimes de terrorismo e de financiamento a atividades terroristas. A entidade, por outro lado, critica proposta desenhada pelo governo federal (o Projeto de Lei 2016/2015, apresentado à Câmara dos Deputados), por ser pouco técnica e nem citar o termo “terrorismo” em uma linha sequer.
A ideia do Planalto é criar o conceito de organização terrorista dentro da Lei das Organizações Criminosas e punir quem promover, constituir ou integrar esse tipo de grupo com 8 a 12 anos de prisão. Para a ANPR, isso seria uma “tipificação indireta” e ineficaz, pois “as medidas preventivas contra o terror têm lógica diversa (...) e até mais urgentes daquelas usadas contra o crime organizado”.
A entidade defende o Projeto de Lei 44/2014, escrito pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se aprovado, o texto seria uma lei nova, fixando 15 a 30 anos de reclusão para quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”. A pena subiria até 30 anos em caso de morte.
Na opinião da ANPR, esse texto é mais claro e abrangente, abrindo espaço para condenações mesmo quando atos são cometidos sem motivação política, religiosa ou racial — como limita o projeto do Poder Executivo. E fixa penas proporcionais e “adequadas à gravidade das condutas”.
De qualquer forma, a nota avalia que transformar terrorismo em crime é urgente. “A mora para com esta obrigação está prestes a levar o país à vexaminosa e grave posição de receber sanções econômicas no seio do Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) [...] Até Cuba, Bolívia e Rússia já adequaram suas legislações”, ressaltam os procuradores.
Essa é uma demanda antiga do Ministério Público Federal e de outros setores. Opositores entendem não seria necessário criar uma lei específica, pois a maioria dos crimes cometidos por ditos terroristas já estariam tipificados no Código Penal. Movimentos sociais temem a forma como a regra seria aplicada a participantes de manifestações, por exemplo.