As ações que questionam mudanças nos critérios de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, anunciados pela presidente Dilma Rousseff (PT) no fim de 2014, serão julgadas em conjunto pelo Supremo Tribunal Federal. O apensamento foi determinado pelo ministro Luiz Fux, relator das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Os questionamentos foram apresentados por entidades ligadas aos trabalhadores, como a Força Sindical, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgico e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. Todas cobram regras fixadas pelas Medidas Provisórias 664 e 665/2014, que mudaram regras sobre a concessão de seguro-desemprego e a pensão por morte, por exemplo.
Fux rejeitou pedidos de outras entidades que queriam ingressar como amici curiae. Segundo o ministro, a admissão de terceiros tem como premissa a expectativa de que os interessados possam “pluralizar o debate constitucional”. “A mera reiteração de razões oferecidas por outro interessado, sem o acréscimo de nenhum outro subsídio fático ou jurídico relevante para o julgamento da causa, não justifica as admissões dos postulantes”, afirmou.
De acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), compete ao relator admitir ou não pedidos de intervenção de interessados na condição de amicus curiae, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, em despacho irrecorrível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADIs 5.230, 5.232, 5.234 e 5.246