O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar nesta quinta-feira (9/4) para suspender o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores do Pará. Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o benefício criou privilégio injustificado a ex-agentes públicos.
A corte atendeu pedido apresentado em 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil, questionando o repasse fixado em 1989 num artigo da Constituição do Pará. O valor é o mesmo recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado: cerca de R$ 24 mil.
Para os ministros, não há justificativa razoável para que seja prevista genericamente a pensão para ex-chefes de governo, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo.
O mesmo entendimento poderá ser aplicado em outras ações que contestam o benefício a ex-governadores de outros estados. Tramitam hoje no Supremo dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tentam derrubar normas semelhantes nos seguintes estados: Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Piauí e Sergipe. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4552