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VOLTA AOS TRABALHOS
STF iniciará ano judiciário julgando licitação de serviço de advocacia
O Supremo Tribunal Federal dará início ao ano judiciário de 2015 com 33 processos na pauta de julgamento do Plenário, incluindo Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida. Entre os temas tratados nesses recursos, está o que trata da possibilidade de contratação de serviços de advocacia pelo Poder Público sem a necessidade de licitação (RE 656.558).

No processo, pautado para ser julgado nesta quarta-feira (4/2), o Ministério Público de São Paulo questiona contratação feita pelo município de Itatiba (SP), sustentando que a contratação de escritório de advocacia pelo Poder Público, quando ausente a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado, configura caso de improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados nas instâncias de origem.

Outro processo marcado para a primeira sessão de 2015 trata da possibilidade de haver capitalização mensal de juros no sistema financeiro (RE 592.377). No recurso, uma instituição financeira questiona decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul que afastou a possibilidade de haver capitalização de juros (a incidência de juros sobre juros) em períodos inferiores a um ano. Com repercussão geral reconhecida, o processo pode levar à solução de mais de 13,5 mil processos sobrestados na origem.

Sem data
Outros casos com maior impacto social não têm data para voltar à pauta da corte. Em outubro do ano passado, a ministra Rosa Weber pediu vista das ações que tratam da possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, chamado de desaposentação. O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito. Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem novo benefício.

A proibição de doações em dinheiro de empresas para campanhas políticas já tem maioria de votos do plenário, mas aguarda vista do ministro Gilmar Mendes para ser concluído. Em abril do ano passado, por 6 votos a 1, os ministros entenderam que as doações provocam desequilíbrio no processo eleitoral e devem ser proibidas.

Neste ano, o Supremo poderá ter dois novos ministros. A presidente Dilma Rousseff deverá indicar mais dois membros do tribunal até o fim deste ano. A indicação mais esperada é para a vaga do ministro Joaquim Barbosa, cuja substituição é aguardada há sete meses, desde que ele se aposentou.

O quórum completo, com 11 ministros em exercício, poderá evitar empates e interrupções nos julgamentos de temas complexos, mas Dilma não tem prazo para definir os nomes. Além da vaga deixada por Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado, o decano da corte, ministro Celso de Mello, completará 70 anos em novembro e será aposentado compulsoriamente.

Julgamentos nas turmas
As turmas do Supremo Tribunal Federal iniciarão o Ano Judiciário de 2015 com um total de 168 processos em pauta, envolvendo questões penais, direito administrativo e tributário. Entre os casos pautados para esta terça-feira (3/2), está o julgamento da Ação Penal 688 pela 1ª Turma, envolvendo o deputado federal Oziel Oliveira.

No processo, o deputado é acusado da prática de crime previsto na Lei de Licitações. Conforme a denúncia, em 2005, época em que era prefeito do município de Luiz Eduardo Magalhães (BA), ele teria fraudado procedimento licitatório ao fazer contratações irregulares de obras e serviços públicos, utilizando indevidamente rendas do município em benefícios de terceiros.

A pauta das turmas inclui ainda um total de 19 casos de Habeas Corpus e de recursos em Habeas Corpus, e dezenas processos a serem julgados em lista, como Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) e Mandados de Segurança (MS).
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