O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. Para isso, se baseia na Constituição e nos artigos 43, 186 e 927 do Código Civil e pede que, em vez de indenização, o Estado seja obrigado a usar o valor para reformar as prisões do país.
“Nem os presos são indenizados, nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, diz trecho da ação.
A OAB pede ainda que o Supremo determine que a indenização seja paga em prestações mensais por tempo equivalente ao da prisão. Além disso, solicita que os poderes Executivo e Legislativo criem um fundo, que deverá receber uma parte das indenizações pagas para financiar políticas de ressocialização.