O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar nesta sexta-feira (1º/8) os pedidos de registro dos candidatos à Presidência da República que vão concorrer às eleições de outubro. O julgamento dos pedidos está pautado para a sessão de abertura dos trabalhos do segundo semestre no Judiciário, às 10h30.
São candidatos ao Palácio do Planalto nestas eleições: Aécio Neves (PSDB); Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição; Eduardo Campos (PSB); Eduardo Jorge (PV); Eymael (PSDC); Levy Fidelix (PRTB); Luciana Genro (PSOL); Mauro Iasi (PCB); Pastor Everaldo (PSC); Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria (PSTU). O registro dos candidatos a vice-presidente também será julgado.
O TSE é responsável somente pelo julgamento dos registros de candidatos à Presidência. A tarefa de julgar o registro dos postulantes aos demais cargos, como deputados estaduais e federais, senadores e governadores, fica a cargo dos tribunais regionais eleitorais.
A entrega do pedido de registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do Ministério Público Eleitoral, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, o candidato deve apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça e certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Sessões colegiadas
A partir desta sexta, o TSE retoma as atividades forenses, priorizando o julgamento dos processos referentes às eleições de 2014. Para dar mais celeridade ao processo eleitoral, as decisões colegiadas proferidas em Plenário e que se referirem às eleições de 2014, em regra, serão publicadas na própria sessão.
“Os ministros decidem e, a partir desse momento, nós já temos o acórdão e a publicidade acontece na própria sessão de julgamento”, explicou Weslei Machado, assistente de chefia da Sessão de Procedimentos Diversos do TSE.
Os prazos recursais têm início a partir do momento da publicidade da decisão e, coforme previsto no artigo 16 da Lei Complementar 60/1990, desde o dia 5 de julho, último dia para registro de candidatura, esses prazos são “peremptórios e contínuos”, ou seja, não são suspensos aos sábados, domingos e feriados.
De acordo com os artigos 257 e seguintes do Código Eleitoral, as decisões podem ser impugnadas no prazo de três dias, exceto nos casos das representações previstas na Lei 9.504/1997, especialmente sobre propaganda eleitoral e direito de reposta, que têm um prazo recursal diferenciado de 24 horas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE e da Agência Brasil.