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LUCRO DAS COLIGADAS
Senado aprova MP que altera tributação de empresas brasileiras no exterior
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15/4), em votação simbólica, o texto enviado pela Câmara da Medida Provisória 627/2013, que altera a forma de tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior. Apesar de a matéria ter recebido vários acréscimos polêmicos na Câmara, os senadores conseguiram um acordo de procedimento com a oposição para uma votação simbólica com a promessa de que alguns trechos serão vetados pela presidente Dilma Rousseff. Dessa forma, a medida foi aprovada antes que ela perdesse a validade por decurso de prazo.

O texto principal da MP 627 altera a legislação tributária federal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT). O objetivo é resolver impasses judiciais provocados pela tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior.

Foi mantida a proposta de renegociação de dívidas do texto original da MP, que prevê que o pagamento dos tributos poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. O texto também manteve a tributação do lucro de empresa controlada no exterior, que tenha sido reinvestido na mesma empresa.

Insegurança aos contribuintes
Para o advogado Marcelo Tendolini Saciotto do Rayes & Fagundes Advogados Associados, dentre os pontos não abordados pelo texto da MP 627 estão, por exemplo, o efeito fiscal dispensado aos estoques, aos benefícios concedidos a empregados e aos contratos de seguro, cujo tratamento contábil foi modificado por conta dos respectivos CPCs.

Segundo ele, a Medida Provisória prevê que quaisquer mudanças decorrentes da adoção de novos CPCs serão neutras sob o ponto de vista fiscal até que lei tributária regule a matéria. Ocorre que, não há qualquer menção quanto às possíveis consequências fiscais relativas às normas anteriores à sua publicação e que não foram por ela disciplinadas.

Sendo assim, de acordo com Saciotto, algumas questões parecem não ter sido objeto de apreciação mais cuidadosa. Para ele, "se por um lado a MP nascerá como uma lei que estabelece um verdadeiro marco na tributação das pessoas jurídicas, por outro ainda será considerada incompleta e geradora de insegurança aos contribuintes". 

Jabutis
O relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) aprovado na comissão especial mista que analisou a Medida Provisória acrescentou diversos temas considerados estranhos, os chamados jabutis, à matéria principal pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Com base na Lei Complementar 95/98, que proíbe esse tipo de emenda, o presidente da Câmara chegou a retirar duas dessas emendas da matéria que foi votada pelos deputados. Um deles tratava da dispensa do pagamento de taxa para o bacharel em direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil e o outro exigia carteira de motorista para a condução de bicicletas elétricas.

No entanto, outros assuntos que foram acrescentados, como a renegociação das dívidas de produtores rurais atingidos pela seca e a imposição de um teto para o pagamento de multas por operadoras de planos de saúde, foram mantidas tanto na Câmara quanto no Senado. Essa última emenda está entre as que têm promessa de veto por parte dos governistas.

Como o texto não sofreu emendas de mérito no Senado, ele segue agora diretamente para análise da presidenta Dilma Rousseff. Ela terá prazo de 15 dias úteis para sancionar parcialmente o projeto de lei de conversão no qual a MP original foi transformada e determinar a publicação no Diário Oficial da União.

A alteração que mais incomodou os senadores foi o artigo que mudou a forma de cobrança de multas impostas pela Agência Nacional de Saúde às operadoras de plano de saúde. As normas atuais preveem que as operadoras devem pagar à ANS multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração. A medida, incluída pelo relator da MP em comissão mista, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve ser vetada pela Presidência da República.
CONJUR
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