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Crime de Injúria

Em recente viagem a Brasília, tomei conhecimento por um colega advogado de um caso e resolvi, por sua curiosa circunstância, dele estudar. Vejamos. Uma jovem senhora trabalhava como enfermeira e por força de seu ofício dava plantões de seis da tarde até a manhã seguinte. Ocorre, que essa senhora, desconfiava, por falação da vizinhança, que uma vizinha da Vila onde morava, estava tendo um caso amoroso com seu esposo. Para agravar sua desconfiança, esta vizinha, começou a praticar uma conduta que de vez gerou quase um juízo de certeza dessa infidelidade conjugal, todas as tardes ao sair de sua casa para tirar seu plantão, tinha que atravessar toda a Vila onde morava, já que sua casa era a última, e ao fazer tal trajeto, a vizinha logo se apressava em botar o som de sua casa, tocando a todo volume a música da cantora Roberta Miranda, que assim dizia, “Vá com Deus, o amor ainda está aqui, vá com Deus”, e essa pobre moça, era obrigada a traçar todo o caminho da Vila sobre os risos de sua vizinhança e os apupos românticos da cantora, que repetia em alto e bom som, “Vá com Deus.o amor ainda está aqui, vá com Deus...”. Não mais suportando tamanha humilhação resolveu se socorrer de um advogado para saber se havia algo a fazer diante de explícito ultraje público. Tal situação, apesar de curiosamente irônica, interpretada a luz do direito penal, pode ser considerada criminosa, existe um tipo penal contra a honra, que se chama injúria, que é um tipo multifacetário, se consuma com qualquer manifestação de conceito negativo que atinja a honorabilidade de uma pessoa. Para o penalista espanhol Munoz Conde o bem jurídico protegido por esse crime traduz-se “na consciência e no sentimento que tem a pessoa de sua própria valia e prestígio, quer dizer sua auto-estima”.Ou seja, qualquer forma de manifestação que faça uma pessoa se sentir diminuída nos seus valores pode caracterizar esse crime, independente se verdadeira ou falsa a imprecaução. E o curioso do tipo injúria, é que ele pode se materializar por diversas modalidades de conduta, diz o professor Rogério Greco: “Variadíssimos são os meios pelos quais se pode cometer a injúria, oral, escrita, impressa, por imagens, produzida mecanicamente”. Característica também interessante desse crime é que ele pode se consumar até por “elogios”. Imaginemos a cena da professora fala para o aluno que acaba de tirar nota zero e diz “que pessoa inteligente que é você”, a ironia do elogio é mais mordaz do que uma ofensa explícita. Palavras truncadas, dúbias, implícitas, podem perfeitamente identificar essa conduta criminosa. Só para se ter uma idéia do dano do crime de injúria, ele não admite a retratação, por um simples motivo, ela pode ser pior do que a agressão inicial, imaginemos a clássica piada de alguém que é chamado de homossexual e para consertar a ofensa, logo se apresa em se retratar: “não ele não é mais, ele é um ex”, pronto o estrago foi maior, expor a orientação sexual de alguém é crime de injúria, ainda que tal fato seja notório na sociedade. Ao expor essa jovem senhora a uma caminhada ao som de “Vá com Deus”, diante dos risos da vizinhança que captaram a mensagem da música, mesmo sem proferir uma palavra, praticou esta vizinha o crime em questão. Portanto, devemos entender que o crime de injúria transcende a conduta humana, não é necessária uma ofensa explícita de forma oral ou escrita, basta qualquer meio de manifestação que seja capaz de expor a honra de uma pessoa a conceitos negativos. Por fim, só para contar como terminou essa história, essa pobre senhora cansada de se ver humilhada, tinha duas opções, ou deixava o marido e ia com Deus, como recomendava a vizinha, ou a processava criminalmente pelo crime de injúria, já que nesse tipo de crime a ação é privada e só a vítima é que pode iniciar uma ação penal. Mas nada disso ocorreu, preferiu fazer diferente, comprou uma cadela, e a batizou com o nome da vizinha, com isso, de vítima passou a agressora, de igual forma, praticou o mesmo crime, na sua modalidade simbólica, este é o crime de injúria.

 

 

ROBERTO LAURIA

PROFESSOR E ADVOGADO


 
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